Autonomia e Flexibilidade Curricular

Na construção de um currículo do século XXI, o Ministério da Educação tem vindo a adotar um conjunto de ações que convergem para o desenvolvimento de aprendizagens de qualidade (Aprendizagens Essenciais EB e ES e Aprendizagens Essenciais Ensino Profissional) e que sejam respostas efetivas às necessidades de todos os alunos. Estas ações centram-se na publicação do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que define os princípios de organização do currículo dos ensinos básico e secundário, bem como no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva.

Neste âmbito, as escolas devem adotar uma gestão autónoma e flexível do currículo como um instrumento que podem desenvolver localmente, em diálogo com os alunos, as famílias e a comunidade, de modo que todos os alunos alcancem as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

No âmbito das prioridades definidas no Programa do XXI Governo Constitucional para a área da educação, foi produzida a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), a qual resultou da proposta elaborada e apresentada pelo Grupo de Trabalho de Educação para a Cidadania (cf. Despacho n.º 6173/2016, de 10 de maio).

O Projeto MAIA – Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica – constitui-se como um esforço concertado a nível nacional no sentido de desenvolver um processo que, em colaboração com os CFAE, com as direções dos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas e com os docentes, crie condições para que a avaliação pedagógica seja integrada nos processos de desenvolvimento curricular e, desse modo, se articule com o ensino e com a aprendizagem.

LEGISLAÇÃO